O teste de capacidade técnica de manuseio de arma de fogo (comumente conhecido como teste de tiro) faz parte das exigências legais necessárias para a compra de arma de fogo ou renovação de registro de arma de fogo. (Cap. 2, Art. 4º, inciso 3, lei 10823/03). É composto por uma prova escrita de conhecimento técnico e uma prova prática de manuseio de arma e tiro. Na prova teórica são respondidas 20 questões objetivas e na prova prática o avaliado deverá demonstrar seu conhecimento desde o ato de municiar o armamento até obter o mínimo de acertos necessários.
Durante aplicação dos testes de tiro o Inst. Credenciado não poderá dar nenhuma instrução para o avaliado devendo este efetivamente demonstrar o seu conhecimento para o instrutor. O Instrutor somente intercederá em situações que possam comprometer a segurança. Para a realização do teste de tiro é necessário que o avaliado já tenha feito e tenha sido aprovado no teste Psicológico bem como não tenha sido reprovado num teste de tiro num prazo mínimo de 30 dias!
Aula com noções de Legislação;
Procedimentos de segurança na linha de tiro;
Manejo do armamento;
Solução de panes;
Nomenclatura de peças;
Aplicação da prova escrita;
Estrega de apostila;
30 tiros sendo:
10 – Orientados e corrigidos;
20 simulando a prova de tiro.