O presente instrumento normativo, regula as atividades do CTT PARAFAL e integra parte do conceito do Clube, para fins da aplicação de penalidades e segurança no manuseio de armas de fogo.

Portanto este Regimento Interno tem o objetivo de disciplinar o acesso e o uso do estande do CTT PARAFAL, visando a garantia do cumprimento das normas de segurança e de boa convivência.

Art. 1º As regras do presente Regimento Interno se aplicam a todos, sem distinção entre os experientes, os inexperientes, os instrutores, os campeões, os filiados, os convidados, os colaboradores e os expectadores.

Parágrafo único.
A conduta dos convidados será de responsabilidade do respectivo associado, que assumirá o ônus de acompanhá-los e orientá-los.

Art. 2º Este Regimento deverá ser afixado no mural do Clube e no site, a partir de quando será reputado de conhecimento integral dos associados.

Parágrafo único.
É facultada ao Clube a distribuição de exemplares do presente Regimento a seus associados, bem assim aos convidados que comparecerem ao estande de tiro.

 

Normas de Segurança e Conduta

 

Art. 3º O esporte do Tiro tem como premissa a não admissão de erros, equívocos, esquecimentos, negligência, imprudência ou imperícia, razão pela qual, tendo por foco o respeito às normas de segurança, são ora estabelecidos os procedimentos que deverão ser observados por todos, indistintamente, quando presentes no estande de tiro.

  1. Os procedimentos aqui estabelecidos têm por precípua finalidade a manutenção da prática esportiva do tiro no rol das mais seguras modalidades atualmente existentes, sendo dever de todos zelar pela continuidade de tal característica.
  2. Em caso de dúvida ou omissão, a decisão a ser adotada deverá seguir o caminho que mais a aproxime dos ideais de segurança.

Art. 4º Constituem-se regras básicas de segurança e conduta, de observância obrigatória:

  1. O manuseio de arma de fogo só será permitido dentro do estande;
  2. O transporte de arma de fogo fora das dependências do estante somente em coldre, case ou de forma velada;
  3. Trate a arma de fogo como se ela sempre estivesse carregada;
  4. Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;
  5. Nunca engatilhe a arma se não for atirar;
  6. A arma nunca deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;
  7. Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la, através de um instrutor credenciado;
  8. Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;
  9. Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o sempre com o dedo estendido ao longo da arma;
  10. Sempre se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;
  11. Nunca deixe uma arma de forma descuidada;
  12. Nunca teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;
  13. As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;
  14. Nunca pegue ou receba uma arma com o cano apontado em sua direção;
  15. Sempre que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;
  16. Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;
  17. Sempre que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;
  18. Sempre que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;
  19. Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;
  20. Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, nunca a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;
  21. Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;
  22. Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando.
  23. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano. Um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, entre outros, a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador;
  24. Sempre utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando ou próximo ao estande;
  25. Nunca modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através de um armeiro profissional qualificado;
  26. A inobservância de qualquer das regras aqui estabelecidas implicará na imediata sanção disciplinar.
  27. Conceituam-se como armas esportivas aquelas apostiladas ao Certificado de Registro do atleta e que sejam exclusivamente destinadas à prática esportiva, bem assim as armas de pressão dispensadas de registro por suas normas de regência.
  28. Armas de defesa pessoal podem ser utilizadas na prática do esporte, desde que estejam acompanhadas, conforme o caso, de guia de tráfego emitida pela Polícia Federal, do respectivo porte federal ou de porte funcional.
  29. Aplicam-se integralmente às armas de defesa pessoal, quando utilizadas no estande, as disposições estabelecidas neste Regimento.
  30. Nunca utilize sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas ou medicamentos).
  31. Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;

 

Do acesso aos estandes.

 

Art. 5º Terão livre acesso ao estande do clube, nas datas de competições e treinamentos:

I – Os filiados que estiverem em dia com suas obrigações para com o clube, sejam estas mensalidades e/ou taxas extras;

II – Os convidados deverão ser devidamente apresentados ao Instrutor de Tiro de Plantão pelo filiado, que ficará responsável por todos os atos que aquele praticar durante sua permanência nas dependências do clube, responsabilizando-se por orientá-lo a respeito das normas de comportamento, principalmente no que diz respeito à segurança;

  1. Define-se convidado como a pessoa estranha aos quadros do clube que visite o estande para conhecer as instalações e manter os primeiros contatos com esporte.

Art. 6º Os ex- filiados que tenham sido desligados por inadimplência ou indisciplina não terão acesso aos estandes em nenhuma hipótese.

  1. A proibição estabelecida neste artigo estende-se à participação como convidado e a qualquer evento de iniciativa de outras entidades, quando espaço do clube for cedido ou locado, devendo essa circunstância constar do contrato.

Art. 7º Caberá ao Diretor do Clube fixar as condições administrativas gerais para a realização das atividades do Clube, especialmente no que concerne ao horário de início das provas e treinamentos, prazos de tolerância, taxas por atraso, cobrança de inscrição, divulgação de resultados, elaboração de ranking, premiações, dentre outros.